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Aviso 212/2011, de 28 de Outubro

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Sumário

Torna público que se encontram cumpridas as respectivas formalidades exigidas na República Portuguesa e no Estado do Qatar para a entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar sobre Supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e Especiais, assinado em Lisboa em 4 de Maio de 2010.

Texto do documento

Aviso 212/2011

Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as respectivas formalidades exigidas na República Portuguesa e no Estado do Qatar para a entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar sobre Supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e Especiais, assinado em Lisboa em 4 de Maio de 2010.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 6/2011, de 18 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 18 de Março de 2011, posteriormente rectificado pela Declaração de Rectificação 12-A/2011, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2011, entrando em vigor a 19 de Junho de 2011, na sequência das notificações a que se refere o seu artigo 11.º Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de Outubro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/28/plain-287319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-05-17 - Declaração de Rectificação 12-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto n.º 6/2011, de 18 de Março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar sobre Supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e Especiais, assinado em Lisboa em 4 de Maio de 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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