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Decreto-lei 28082, de 9 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1937, Série I de 1937-10-09.
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Sumário

Autoriza o Ministro do Comércio e Indústria a modificar as datas definidas para a Comissão Reguladora comunicar ao Grémio dos Importadores as quantidades e qualidades de bacalhau seco disponível para venda em poder de cada armador bem como a alterar a classificação do bacalhau nacional, constantes do Decreto-Lei 28082, de 9 de Outubro de 1937.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287305.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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