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Lei 2012, de 22 de Maio

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Sumário

Promulga as bases a que deve obedecer o fomento apícola.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287302.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-17 - Portaria 19899 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Torna extensiva à província ultramarina de Moçambique, com as alterações constantes da presente portaria, a Lei 2012, de 22 de Maio de 1947, que promulga as bases a que deve obedecer o fomento apícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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