Portaria 19899, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 141/1963, Série I de 1963-06-17.
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Data:
1963-06-17
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Torna extensiva à província ultramarina de Moçambique, com as alterações constantes da presente portaria, a Lei 2012, de 22 de Maio de 1947, que promulga as bases a que deve obedecer o fomento apícola.
Portaria 19899
Porque se reconhece vantajoso incrementar a apicultura na província de Moçambique;
Sob proposta do Governo-Geral daquela província;
Nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
É tornada extensiva à província de Moçambique a Lei 2012, de 22 de Maio de 1946, com as alterações que se seguem:
a) As referências aos serviços agrícolas regionais, Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e Posto Central de Fomento Apícola devem entender-se como feitas à Direcção dos Serviços de Agricultura e Florestas e suas dependências;
b) Onde se lê: «Direcção de Estradas e Direcção-Geral dos Caminhos de Ferro», deverá ler-se, respectivamente: «Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes e Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes».
Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/17/plain-276067.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276067.dre.pdf .
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