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Aviso 209/2011, de 27 de Outubro

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Sumário

Torna público que foi comunicada a retirada da reserva pela República do Ruanda, em 15 de Dezembro de 2008, à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1948.

Texto do documento

Aviso 209/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 22 de Dezembro de 2008, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou a retirada da reserva (1) pela República do Ruanda, em 15 de Dezembro de 2008, à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1948.

Tradução

(original: Francês)

Considerando que a República do Ruanda aderiu a esta Convenção em 16 de Abril de 1975, mas tendo formulado uma reserva ao artigo 9.º:

Eu, Rosemary Museminali, Ministra dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, declaro que o Governo da República do Ruanda, depois de ter examinado a reserva do Ruanda referente ao artigo 9.º da Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1948, e em conformidade com a Lei 65/2007, de 31 de Dezembro, que prevê a retirada da reserva, decidiu retirar a reserva em questão.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/98, de 14 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fevereiro de 1999, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 25, de 31 de Janeiro de 2000.

(1) V. notificação depositária C.N.93.1975.TREATIES-1, de 5 de Maio 1975 (Ruanda: Adesão).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Outubro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/27/plain-287265.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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