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Decreto 19758, de 20 de Maio

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Sumário

Fixa o prazo para as juntas gerais e câmaras municipais do continente e ilhas adjacentes enviarem à Direcção Geral da Contabilidade Pública os elementos necessários para a organização dos mapas sintéticos que devem figurar no Orçamento Geral do Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287244.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42949 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Promulga novos preceitos a observar na organização do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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