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Decreto-lei 34555, de 30 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1945, Série I de 1945-04-30.
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Sumário

Determina que os sargentos e as praças especializados em detecção anti-submarina deixem de ocupar número no quadro dos sargentos e das praças do Corpo de Marinheiros da Armada, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 30260, de 9 de Janeiro de 10940, bem como nos quadros das classes a que pertencem por força do disposto no § 1.º do mesmo artigo e decreto, ficando desligados dos respectivos quadros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287227.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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