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Decreto-lei 34416, de 20 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1945, Série I de 1945-02-20.
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Sumário

Amplia de um ano, o prazo estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 31658, de 21 de Novembro de 1941, que insere várias disposições relativas ao pagamento de propinas nas escolas superiores e à concessão de bolsas de estudo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287217.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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