Decreto-lei 34416, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1945, Série I de 1945-02-20.
- Data: 1945-02-20
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Sumário
Amplia de um ano, o prazo estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 31658, de 21 de Novembro de 1941, que insere várias disposições relativas ao pagamento de propinas nas escolas superiores e à concessão de bolsas de estudo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287217.dre.pdf .
Aviso
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