Com vista à implementação da 2.ª fase do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor, a realizar nos concelhos de Alfândega da Fé, Macedo de Cavaleiros, Mogadouro e Torre de Moncorvo, veio a EDP - Gestão da Produção de Energia, S.
A., entidade responsável pela implementação deste aproveitamento hidroeléctrico, apresentar uma proposta de concretização dos bens imóveis e direitos inerentes a abranger pela declaração de utilidade pública a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 301/2009, de 21 de Outubro.
Considerando que a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos inerentes necessários à realização do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor, no rio Sabor, está prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de Outubro;Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação do aproveitamento hidroeléctrico, por despacho do ministro responsável pela área do
ordenamento do território;
Considerando que o projecto do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor foi objecto de declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada e deparecer de conformidade com a DIA;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pelas seguintes entidades:Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., Autoridade Florestal Nacional, Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Estradas de Portugal, S. A., Instituto da Água, I. P., Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.
P., e Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;
Considerando ainda os pareceres favoráveis das Câmaras Municipais de Alfândega da
Fé, de Mogadouro e de Torre de Moncorvo:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas alíneas xiii) e xv) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Setembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 124/2011/DSO.DEJ, de 18 de Julho de 2011, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano,determino o seguinte:
1 - É aprovada a planta contendo a localização dos bens imóveis a expropriar abrangidos pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de Outubro.2 - A planta a que se refere o número anterior é publicada em anexo ao presente
despacho e dele faz parte integrante.
3 - A planta referida no número anterior e os demais elementos constantes do processo podem ser consultados nas instalações da EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A., sitas na Rua do Bolhão, 36, 4000-111 Porto, e nas instalações da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sitas no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de Agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
4 - Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., devendo ser efectuado o depósito a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de
Outubro.
5 - Os bens expropriados integram o domínio público do Estado, nos termos que constam do despacho 12777/2010, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2010.
3 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do
Território, Pedro Afonso de Paulo.
(ver documento original)
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