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Resolução do Conselho de Ministros 43/90, de 9 de Novembro

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Sumário

PROMOVE A EXECUÇÃO DOS PROJECTOS DE OBRAS PÚBLICAS DO VALE DO AVE INSCRITOS NOS PROGRAMAS OPERACIONAIS/SECTORIAIS DE ÂMBITO NACIONAL.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/90

A forte dependência do vale do Ave - correspondente aos Municípios de Santo Tirso, Guimarães, Famalicão e Fafe - face às indústrias têxtil e de vestuário e a evolução recente e previsível destas indústrias, associadas aos estrangulamentos existentes, permitem caracterizá-lo como uma zona que se defronta actualmente com dificuldades que poderão comprometer seriamente as suas potencialidades de desenvolvimento.

A consciência da gravidade da situação, assim como das fragilidades implícitas num sistema económico e social tão importante a nível regional e nacional como este, levaram o Governo Português a solicitar à Comissão das Comunidades Europeias apoio financeiro para a elaboração de um estudo de viabilidade para a realização de uma operação integrada de desenvolvimento (OID) para o vale do Ave.

Esse estudo, para cuja elaboração foram consultados os agentes sociais e autárquicos da zona, além dos departamentos estatais, decorreu entre Fevereiro e Outubro de 1988, tendo sido formalmente aprovado pela CEE em Dezembro desse ano.

Foram então definidos como principais objectivos de desenvolvimento:

A valorização da actividade produtiva e da capacidade empresarial existentes, reforçando os elementos de inovação e diversificação;

A melhoria dos níveis de educação e formação profissional;

O aumento da velocidade de circulação da informação, de pessoas e mercadorias e melhoria do acesso ao exterior;

O desbloqueamento de situações de ruptura na utilização dos recursos naturais;

A promoção da imagem do vale do Ave e melhoria do quadro cultural e de vida das populações;

A valorização dos recursos e reforço da capacidade de intervenção para o desenvolvimento dos municípios na OID, das instituições públicas e outras entidades.

Em 1989, de acordo com a nova realidade decorrente da reforma dos fundos estruturais, foi necessário preparar o plano de desenvolvimento regional (PDR), com base no qual foi negociado o quadro comunitário de apoio (QCA) às intervenções estruturais comunitárias em Portugal.

Com vista a assegurar uma maior eficácia de execução das intervenções operacionais, optou-se então por uma organização estratégica desse documento em programas sectoriais de âmbito nacional e programas regionais essencialmente de iniciativa autárquica.

Esta opção levou, pois, a que no caso do vale do Ave fosse definido um programa plurifundos - PROAVE -, cuja principal componente é constituída por investimentos autárquicos comparticipados pelo FEDER, a que se associou a Administração Central em investimentos complementares daqueles no domínio do saneamento básico e da recuperação dos recursos hídricos, nomeadamente através da afectação de verbas do FEDER/PEDIP, e no domínio da formação profissional especificamente ligada aos problemas da zona, através do FSE.

Este programa abrange assim um volume de investimentos de cerca de 17 milhões de contos, com participação dos fundos estruturais de 9,4 milhões de contos (6 milhões de contos do FEDER e 3,4 milhões de contos do FSE).

A nova filosofia de intervenção dos fundos estruturais subjacente ao QCA levou assim a que o PROAVE não abranja a totalidade das acções financiáveis pelas Comunidades na zona, ou seja, implica que o financiamento das acções se encontre repartido em várias intervenções e não num único programa financeiro.

Nessa linha, todos os grandes programas operacionais/sectoriais de âmbito nacional - casos do PRODAC, PRODEP, Ciência, PEDIP, apoios à agricultura e indústria, programas de formação profissional - terão também acções programadas para o vale do Ave, as quais acrescerão às dotações previstas para o PROAVE.

Concluídas, pois, as negociações com a Comissão das Comunidades Europeias relativas ao conjunto dos programas integrantes do QCA e encerrada a actividade do grupo de trabalho criado pelo despacho conjunto para a análise dos problemas da indústria têxtil e das confecções em Portugal (Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 28 de Março de 1990), urge agora cumprir o objectivo, reiterado na reunião do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos de 20 de Março de 1990, de garantir a nível interno a reconstituição da lógica inicial de intervenção integrada para o vale do Ave, abrangendo medidas de diferentes tipos relativas aos principais sectores de actividade, no sentido de rendibilizar a sua aplicação coordenada à escala regional.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Acelerar a execução dos projectos de obras públicas do vale do Ave inscritos no PIDDAC 90 e 91.

2 - Promover a realização do seguinte primeiro conjunto de investimentos prioritários, correspondente a um montante estimado de investimento total de cerca de 26,5 milhões de contos, os quais acrescerão aos montantes já previstos para o PROAVE:

No domínio dos transportes (18 milhões de contos, financiados pelo PIDDAC e pelo PRODAC):

Itinerário complementar n.º 5:

Variante Famalicão-Guimarães;

Variante de Guimarães;

Variante de Fafe;

Variante urbana de Santo Tirso à estrada nacional n.º 105;

Variante urbana da Trofa;

Passagem desnivelada do cruzamento com a ferrovia em Vila das Aves;

Variante urbana a Vizela;

No domínio da educação (3 milhões de contos, financiados pelo PIDDAC, pelo PRODEP e pelo PEDIP):

Construção das Escolas de Joane, Briteiros, Samar/Lordelo, Fermentões, Silvares, São Martinho do Campo, Vila das Aves e São Romão do Coronado;

Lançamento de duas escolas profissionais em Guimarães, duas em Santo Tirso e uma em Fafe;

Introdução de equipamento para novas tecnologias nas escolas (Projecto Minerva);

Construção de infra-estruturas de apoio na Universidade do Minho;

No domínio da agricultura (2,4 milhões de contos, financiados pelo PIDDAC e pelo PEDAP):

Acções de carácter infra-estruturante a integrar futuramente num PDAR;

No domínio dos recursos hídricos e saneamento básico (3,1 milhões de contos, financiados pelo PEDIP):

Drenagem, tratamento e rejeição de águas residuais no médio Ave (incluindo a construção de três ETAR).

3 - Promover a realização das seguintes medidas de política prioritárias:

3.1 - No domínio da indústria:

a) Lançar as acções necessárias com vista a estimular o acesso ao PEDIP de projectos que contribuam para a diversificação do tecido produtivo, através da instalação de actividades alternativas ou para melhoria qualitativa do tecido empresarial existente, com melhoria das condições ambientais;

b) Prestar apoio às associações empresariais, por forma a ser reforçada a promoção junto das PME dos programas do PEDIP que maiores virtualidades apresentem no sentido da melhoria qualitativa da indústria existente e da sua diversificação;

c) Estimular pela via do NORPEDIP operações de fusões e concentrações, bem assim como dinamizar acções de saneamento financeiro em empresas têxteis com viabilidade económica, permitindo o seu reequipamento, modernização e internacionalização das suas actividades.

3.2 - No domínio do ambiente e recursos naturais:

a) Aprovar os documentos legais indispensáveis à montagem da estrutura de gestão do sistema de saneamento previsto e à definição das condições de descarga de efluentes;

b) Lançar acções no âmbito da garantia de condições de abastecimento de água satisfatórias na região, nomeadamente através da negociação com a EDP da gestão da barragem do Ermal, tendo em conta os objectivos de qualidade e garantia de água no rio Ave;

c) Aprofundar estudos em curso para aplicação de novas tecnologias com incidência na melhoria da qualidade do ambiente.

3.3 - No domínio da educação:

Considerar o vale do Ave como área prioritária de intervenção do Programa «Educação para Todos», visando o combate sistemático do abandono escolar precoce e a plena escolarização no âmbito do ensino básico de nove anos.

3.4 - No domínio do emprego e formação profissional:

a) Considerar o vale do Ave, dada a complexidade da situação do respectivo mercado do trabalho, como uma área a acompanhar de forma privilegiada no contexto da definição e implementação de políticas nacionais;

b) Considerar o vale do Ave área de particular atenção no que respeita às acções previstas nos programas operacionais da sua competência específica, em particular nos que permitam a formação de mão-de-obra qualificada têxtil e a criação de condições de flexibilidade na mão-de-obra para integração em actividades alternativas, o apoio à formação de quadros, empresários;

c) Criar no vale do Ave um observatório da situação do mercado de trabalho que permita:

i) Ter uma percepção tão realista quanto possível das situações de

risco em tempo útil;

ii) Fazer uma avaliação em permanência do impacte na área dos vários

instrumentos de política;

iii) Apoiar as empresas de pequena e média dimensão na identificação das suas lacunas organizacionais e de formação dos respectivos quadros e pessoal.

4 - Criar um gabinete da operação integrada de desenvolvimento do vale do Ave, o qual incluirá:

a) Uma comissão executiva;

b) Uma comissão de acompanhamento.

5 - A comissão executiva é o órgão responsável pela coordenação e implementação da operação integrada de desenvolvimento, designadamente no que respeita a:

a) Assegurar a eficaz articulação entre as actuações da responsabilidade das várias entidades intervenientes, tendo em vista a potenciação dos seus efeitos de sinergia;

b) Propor ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a realização de novos conjuntos de investimentos prioritários para o processo de desenvolvimento da zona.

6 - A comissão executiva será constituída por um presidente e dois vogais, um deles representante da sociedade civil e outro da Administração Pública.

7 - A comissão executiva é nomeada por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

8 - A comissão de acompanhamento é o órgão responsável pelo acompanhamento, avaliação e garantia da conformidade das acções com os objectivos preconizados pela operação integrada de desenvolvimento.

9 - A comissão de acompanhamento será presidida pelo presidente da comissão executiva e integrada por representantes das seguintes instituições:

a) Comissão executiva da OID;

b) Associação de Municípios do Ave;

c) Universidades;

d) Associações empresariais;

e) Organizações de trabalhadores;

f) Entidades públicas responsáveis pelas acções previstas na OID.

10 - As entidades referidas nas alíneas c), d), e) e f) do número anterior serão designadas por despacho conjunto, com base em proposta da comissão executiva.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/11/09/plain-28719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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