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Despacho 14396/2011, de 24 de Outubro

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Sumário

Publica a lista das empresas credenciadas para efectuarem a instalação e a manutenção dos EMC do sistema MONICAP.

Texto do documento

Despacho 14396/2011

Pelo Decreto-Lei 310/98, de 14 de Outubro, foi instituído e regulamentado o sistema de monitorização contínua de embarcações de pesca, via satélite, designado de MONICAP, visando monitorizar embarcações de pesca nacionais, para efeitos de vigilância e controlo do exercício da actividade de pesca.

Sendo a operacionalidade dos equipamentos instalados a bordo das embarcações de pesca (EMC - Equipamento de Monitorização Contínua) um elemento fundamental para o funcionamento do sistema, estabelece o n.º 1 do artigo 10.º do diploma atrás referido que a instalação do EMC é realizada por empresas para o efeito credenciadas pelo fabricante, e estabelece ainda o n.º 4 do artigo 11.º do mesmo diploma que a manutenção desses equipamentos, envolvendo, designadamente, a sua reparação e substituição, seja efectuada por empresas para o efeito credenciadas pelo fabricante, de acordo com lista a ser publicada nos termos previsto no n.º 5 do artigo antes

mencionado.

Nesse sentido, o Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores (INESC), entidade fabricante dos EMC, através do INOV INESC INOVAÇÃO - Instituto de Novas Tecnologias, entidade do grupo JNESC, já credenciou as empresas habilitadas para efectuar a instalação e a manutenção dos referidos equipamentos e, dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 310/98, de 14 de Outubro, apresentou a lista das empresas credenciadas para efectuarem a instalação e

a manutenção dos EMC do Sistema MONICAP.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 310/98, de 14 de Outubro, no exercício das competências delegadas ao abrigo do despacho 12412/2011, de 9 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011, e de acordo com a lista apresentada pelo fabricante,

determino o seguinte:

1 - As empresas credenciadas para efectuarem a instalação e a manutenção dos EMC

do sistema MONICAP, são as seguintes:

J. B. Electrónica, Lda., Rua do Peru, 73, Ponta Delgada;

LUZPRONTA, Lda., Estrada de Santa Clara, 68, Câmara de Lobos;

NAUTEMA, Equipamentos Electrónicos, Lda., Avenida dos Bacalhoeiros, 344, r/c,

Gafanha da Nazaré;

NAUTIRADAR, Sistemas Marítimos de Electrónica e de Telecomunicações, Lda.,

Rua de António Saldanha, 65, Lisboa;

OPTRÓNICA, Lda., Travessa da Feira, 74, Olhão;

Rádio Holland Portugal, Sociedade de Electrónica Marítima, S. A., Avenida de 24 de

Julho, 60, 1.º-E, Lisboa.

2 - É revogado o despacho 4147/99 (2.ª série), de 15 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1999.

17 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.

205248285

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/24/plain-287184.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Decreto-Lei 310/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria e regulamenta o sistema de monitorização contínua de embarcações de pesca, via satélite, para efeitos de vigilância e controlo do exercício da actividade da pesca.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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