Decreto-lei 31927, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1942, Série I de 1942-03-18.
- Data: 1942-03-18
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287182.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-12-16 -
Decreto-Lei
43404 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Prorroga por mais dois anos o prazo concedido às fábricas açorianas de destilação de álcool pelo Decreto-Lei n.º 31927 para a exploração, nas condições legais actualmente em vigor, do fabrico do açúcar e seus derivados.
Aviso
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