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Resolução da Assembleia da República 134/2011, de 24 de Outubro

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Sumário

Designa os representantes da Assembleia da República para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 134/2011

Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 5 do artigo 166.º da Constituição e 1 do artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de Setembro, designar para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos as seguintes representantes:

Efectivas:

Maria da Trindade Morgado do Vale.

Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.

Suplente - Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira.

Aprovada em 14 de Outubro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/24/plain-287155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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