Resolução da Assembleia da República 132/2011, de 24 de Outubro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 204/2011, Série I de 2011-10-24.
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Data:
2011-10-24
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Recomenda ao Governo que regule o empréstimo de manuais escolares.
Resolução da Assembleia da República n.º 132/2011
Recomenda ao Governo que regule o empréstimo de manuais
escolares
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1 - Promova a igualdade de oportunidades e a equidade no acesso aos manuais escolares.
2 - Regulamente, conforme consta do artigo 29.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, a forma de introduzir nas escolas as bolsas de empréstimo de manuais escolares quanto àqueles que, pela sua natureza, possam ser reutilizados.
3 - Crie a obrigação de os alunos beneficiários da acção social escolar que recebam manuais escolares devolverem os manuais atribuídos no final do ciclo a que dizem respeito.
4 - Promova e acautele a responsabilidade individual de alunos e encarregados de educação na utilização dos manuais escolares durante o período de empréstimo.
Aprovada em 23 de Setembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/24/plain-287153.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/287153.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-08-28 -
Lei
47/2006 -
Assembleia da República
Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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