Alteração da Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo de Vila Velha de Ródão
Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, por proposta do órgão executivo camarário, tomada em reunião ordinária realizada no dia 17 de junho de 2016, a Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão deliberou, na sua sessão ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2016, aprovar a proposta de alteração da "Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo de Vila Velha de Ródão".
Mais se torna público que os documentos correspondentes ao referido ato de aprovação da alteração da "Área de Reabilitação Urbana do Porto do Tejo, em Vila Velha de Ródão", que consistiu apenas na inclusão de incentivos financeiros associados a taxas municipais, podem ser consultados nos Serviços Técnicos Municipais, na rua de Santana, Vila Velha de Ródão, ou na página eletrónica do Município de Vila Velha de Ródão (http://www.cm-vvrodao.pt/servicos-municipais/urbanismo-e-edificacao/aru-n%C3 %BAcleo-antigo-de-vila-velha-de-r%C3 %B3d%C3 %A3o.aspx).
11 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Luís Miguel Ferro Pereira.
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