Cessação da Relação Jurídica de Emprego Público
Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 4.º e alínea c) do artigo 291.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que a trabalhadora Maria de Lurdes Moreira Coelho, Assistente Operacional, por motivo de passagem à situação de pensionista, cuja pensão por velhice, lhe foi deferida pela Segurança Social, cessou a respetiva relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, a partir do dia 16 de janeiro de 2017, auferindo à data, a remuneração base de 557(euro), posicionada na 1.ª posição e 1.º nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
16 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
310198673