Mobilidade interna na categoria, entre órgãos
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que autorizei a mobilidade interna na categoria, entre órgãos, dos seguintes Assistentes Operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na mesma categoria neste Município, com efeitos nas datas que se lhes vê defronte:
Henrique Ferreira Soares - 1 de agosto de 2016
Manuel António Teixeira Meira - 1 de agosto de 2016
Maria Palmira Ribeiro Santos - 1 de setembro de 2016
Maria dos Prazeres Varandas Teixeira Coutinho - 19 de setembro de 2016
José Filipe Correia Ribeiro - 1 de janeiro de 2017
Carlos Manuel Ribeiro de Magalhães - 1 de janeiro de 2017.
28 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
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