Publicação de Condenação
Processo: 178/09.8TYLSB
No âmbito do Recurso (Contraordenação) com o n.º 178/09.8TYLSB, a arguida A. I. P. L. - Associação dos Industriais de Panificação de Lisboa, NIF - 500832196, com sede na Rua Dr. António Cândido, n.º 17-2.º, 1050-075 Lisboa, foi condenada, por decisão já transitada em julgado, que correu termos no Tribunal de Comércio de Lisboa e que, neste momento, se encontra no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, no pagamento de uma coima no valor de oitocentos e cinquenta mil euros (euro) 850.000,00) por violação da proibição contida no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 18/2003, de 11 de junho, punível nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º e do artigo 44.º do mesmo diploma legal, por proceder a trocas de informação sobre preços com as empresas suas associadas, o que constitui uma decisão de associação de empresas com o objetivo de impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência numa parte relevante do território nacional, tendo sido cometida com caráter permanente entre 2002 e 2005, com o objetivo de coordenar os comportamentos comerciais das empresas associadas, assegurando a troca de informação comercial sensível.
14 de julho de 2016. - A Juíza de Direito, Dr.ª Marta Campos.
309735401