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Resolução 18/2011, de 21 de Outubro

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Sumário

Designa o embaixador João Alberto Bacelar da Rocha Páris para presidir à delegação da República Portuguesa na comissão paritária a que se refere o artigo 29.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade do Vaticano.

Texto do documento

Resolução 18/2011

Considerando a Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade do Vaticano, e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, de 30 de Setembro, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2004, de 3 de Novembro, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 269, de 16 de Novembro de 2004.

Considerando que a Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé prevê no artigo 29.º a criação de uma comissão paritária para o desenvolvimento da cooperação entre a Santa Sé e a República Portuguesa e para a boa execução da Concordata;

Considerando que a resolução 7/2011, de 21 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de Maio de 2011, procedeu à exoneração do presidente da delegação da República Portuguesa na comissão paritária, o qual foi nomeado pelo Presidente da República para assumir funções como representante da República Portuguesa na Região Autónoma dos Açores;

Considerando a necessidade de proceder à substituição do presidente da delegação da República Portuguesa na comissão paritária:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros

resolve:

1 - Designar o embaixador João Alberto Bacelar da Rocha Páris para presidir à delegação da República Portuguesa na comissão paritária a que se refere o artigo 29.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de

2004 na cidade do Vaticano.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua

aprovação.

13 de Outubro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

17312011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/21/plain-287113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287113.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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