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Resolução do Conselho de Ministros 37/90, de 31 de Agosto

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Sumário

Autoriza a celebração de um contrato de empréstimo para pagamento parcial de um avião Falcon 50.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/90
Considerando o disposto no artigo 5.º da Lei 101/89, de 29 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei 12/80, de 7 de Abril:

Assim, nos termos das alíneas b) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Autorizar a celebração de um contrato de empréstimo representado por títulos para pagamento parcial de um avião Falcon 50, nas condições constantes da ficha técnica em anexo.

2 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com a faculdade de subdelegar, a competência para outorgar em nome e representação da República no contrato de empréstimo identificado no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.


Ficha Técnica
Mutuante - Falcon Internacional, S.A.
Mutuário - República Portuguesa.
Montante - USD 10,055,500.
Prazo - sete anos.
Taxa de juro - LIBOR + 0,40% (seis meses).
Outros encargos - comissão de angariação: 0,15%, trimestralmente, sobre o montante do crédito, desde 15 de Maio de 1990 até à data da entrega do avião.

Amortização - 14 semestralidades materializadas por um conjunto de 14 títulos à ordem. O primeiro título vencer-se-á seis meses após a entrega do avião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-27 - Lei 12/80 - Assembleia da República

    Concede autorização ao Governo para alterar a legislação sobre organização judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-29 - Lei 101/89 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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