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Lei 12/80, de 27 de Junho

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Sumário

Concede autorização ao Governo para alterar a legislação sobre organização judiciária.

Texto do documento

Lei 12/80

de 27 de Junho

Concede autorização ao Governo para alterar a legislação sobre organização

judiciária

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre organização judiciária.

ARTIGO 2.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos quatro meses sobre a data da entrada em vigor da presente lei.

Aprovada em 28 de Maio de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.

Promulgada em 6 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/27/plain-33422.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33422.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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