gabinete.
Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao Gabinete do Alto-Comissário o disposto no Decreto -Lei 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo.Com a exoneração do anterior Governo e atento o teor do despacho 11222/2011, de nomeação da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 6 de Setembro de 2011, torna-se necessário assegurar a continuidade dos membros e colaboradores do anterior Gabinete, pelo que, no sentido de assegurar o funcionamento da nova estrutura no âmbito da concepção, execução e avaliação das políticas públicas relacionadas com a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como da promoção do diálogo entre as diversas culturas etnias e religiões, importa agora determinar a composição do
novo Gabinete.
Nestes termos das disposições conjugadas do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e do artigo 42.º do Decreto-Lei 72-A/2009, de 18 de Junho:1 - Designo Armando José da Rosa, motorista pertencente ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para exercer as funções de apoio técnico/administrativo no meu Gabinete, em regime de cedência de interesse público, a ser remunerado pelo meu Gabinete, sem suspensão do estatuto de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2011.
11 de Outubro de 2011. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural,
Rosário Farmhouse.
17142011