Através do Despacho 12618-B/2016, de 19 de outubro, foi concedido um apoio com vista à reposição do potencial produtivo das explorações pecuárias situadas nos municípios nele identificados, em que a escassez de água compromete, em situações de seca severa, o potencial produtivo das explorações agrícolas, estabelecendo-se a data limite de 15 de dezembro de 2016 para a verificação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) do Alentejo dos prejuízos declarados pelos agricultores e a data limite de 31 de dezembro de 2016, para realização dos investimentos.
O prazo naquele previsto revelou-se insuficiente, dado o elevado número de processos submetidos e a natureza da maioria dos investimentos propostos, tendo sido prorrogado até 31 de janeiro de 2017.
Sucede, porém, que se constatam inúmeras dificuldades na realização atempada dos investimentos propostos nas candidaturas ao apoio n.º 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020), até 31 de janeiro de 2017. Os investimentos em causa respeitam essencialmente à construção de tanques e cisternas e à abertura de furos artesianos e a sua não realização atempada deve-se à incapacidade dos operadores económicos darem resposta, em tempo útil, às numerosas solicitações dos agricultores.
Deste modo, não obstante a necessidade de uma atuação rápida, dada a emergência da situação de seca referida, justifica-se uma prorrogação do prazo para realização daqueles investimentos até 28 de fevereiro de 2017.
Assim, ao abrigo do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, determino o seguinte:
Artigo 1.º
O n.º 3 do artigo 3.º do Despacho 12618-B/2016, de 19 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
1 - [...]
2 - [...]
3 - O investimento tem de ser efetuado até 28 de fevereiro de 2017».
Artigo 2.º
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de janeiro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
310220971