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Despacho 14120/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Declara de utilidade pública, com carácter de urgência, as expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do IC 32 - Palhais-Coina - trecho 4 - Laranjeiras-Coina - ligação da EN 10 à EN 10-3.

Texto do documento

Despacho 14120/2011

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de Fevereiro, 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 19 de Abril de 2011, que aprovou a planta parcelar LCEN-E-202-13-01 e o respectivo mapa de áreas relativo à construção da obra do IC 32 - Palhais-Coina - trecho 4 - Laranjeiras-Coina - ligação da EN 10 à EN 10-3 e a resolução de expropriar do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., aprovada em 20 de Abril de 2011, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 10353/2011, de 5 de Agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, e ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos

titulares.

Mais declaro autorizar a AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Baixo Tejo, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta parcelar e mapa de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente

possível.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

4 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

Mapa de áreas

Subconcessão do Baixo Tejo - Laranjeiras - Coina

Ligação da EN10 à EN10-3

Desenho n.º LCEN-E-202-13-01

(ver documento original)

205234652

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/19/plain-287032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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