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Resolução do Conselho de Ministros 32/90, de 22 de Agosto

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Sumário

AUTORIZA A COMPANHIA DE SEGUROS AÇOREANA, EP., A EXERCER A SUA ACTIVIDADE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, NOS TERMOS LEGAIS E REGULAMENTARES EM VIGOR. REVOGA O NUMERO 1 DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 8/79, DE 3 DE JANEIRO.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/90
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/79, de 3 de Janeiro, limitou à Região Autónoma dos Açores a actividade da Companhia de Seguros Açoreana, E. P.

Considerando estarem ultrapassados os condicionalismos que então determinaram aquela medida;

Atendendo ao pedido formulado pela seguradora e à posição assumida pelo órgão de governo próprio da Região Autónoma dos Açores;

Tendo presente o parecer favorável do Instituto de Seguros de Portugal:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Autorizar a Companhia de Seguros Açoreana, E. P., a exercer a sua actividade em todo o território nacional, nos termos legais e regulamentares em vigor.

2 - Revogar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/79, de 3 de Janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28703.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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