Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/90
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/79, de 3 de Janeiro, limitou à Região Autónoma dos Açores a actividade da Companhia de Seguros Açoreana, E. P.
Considerando estarem ultrapassados os condicionalismos que então determinaram aquela medida;
Atendendo ao pedido formulado pela seguradora e à posição assumida pelo órgão de governo próprio da Região Autónoma dos Açores;
Tendo presente o parecer favorável do Instituto de Seguros de Portugal:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Autorizar a Companhia de Seguros Açoreana, E. P., a exercer a sua actividade em todo o território nacional, nos termos legais e regulamentares em vigor.
2 - Revogar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/79, de 3 de Janeiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.