Decreto-lei 32154, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 167/1942, Série I de 1942-07-20.
- Data: 1942-07-20
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286977.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1992-01-30 -
Portaria
54/92 -
Ministérios da Educação e do Mar
Aprova as regras a que se deve subordinar a concessão das equiparações a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março, que estende aos docentes do quadro transitório da Escola Náutica Infante D. Henrique a aplicação do regime remuneratório disposto no Decreto-Lei n.º 145/87, de 24 de Março.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/286977/decreto-lei-32154-de-20-de-julho