Decreto-lei 36545, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto Nacional de Estatística
- Fonte: Diário do Governo n.º 241/1947, Série I de 1947-10-16.
- Data: 1947-10-16
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Sumário
Determina que fiquem sujeitos a registo no Instituto Nacional de Estatística todos os manifestos, mapas, verbetes, boletins, declarações, questionários ou outros instrumentos de notação de dados numéricos cujo preenchimento seja pedido a funcionários, autoridades, repartições ou organismos públicos ou pessoas singulares ou colectivas com permanência ou actividade em território português.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286973.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1966-03-29 -
Decreto-Lei
46925 -
Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística
Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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