A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 33275, de 24 de Novembro

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Sumário

Determina que os serviços do Instituto Nacional de Estatística se agrupem em secções pela forma constante do mapa anexo a este diploma e que os seus quadros tenham a composição indicada no mesmo mapa, o qual substitui para todos os efeitos o aprovado pela Lei n.º 1911, de 23 de Maio de 1935.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286965.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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