de 17 de Outubro
O Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, que estabeleceu a organização institucional do sector vitivinícola e disciplinou o reconhecimento e a protecção das respectivas denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG), bem como o seu controlo, certificação e utilização, definiu também o regime aplicável às entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas.No âmbito deste regime, o despacho 22 522/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de Novembro de 2006, estabeleceu as condições e os requisitos organizacionais, técnicos, humanos e materiais para que determinadas entidades possam ser designadas para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com direito a DO ou IG.
Ao abrigo do referido despacho a Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior apresentou a sua candidatura a entidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito à DO «Beira Interior» e IG «Terras da Beira».
Esta entidade tem a decorrer o seu processo de acreditação, nos termos da norma NP EN 45011, e, embora não esteja ainda acreditada, evidencia respeitar a referida norma, tendo contratado um laboratório acreditado, que cumpre os requisitos respeitantes às análises físico-químicas nos termos do determinado no anexo A e cumprindo ela própria o disposto no anexo B do mencionado despacho 22 522/2006.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no despacho 12 412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 20 de Setembro de 2011:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:
Artigo 1.º
É designada a Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior (CVR BI) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Beira Interior» e à indicação geográfica (IG) «Terras da Beira».
Artigo 2.º
A presente designação da Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior como entidade certificadora é feita sob condição resolutiva, sujeita à conclusão do processo de acreditação desta entidade certificadora, no âmbito da norma NP EN 45011, junto do Instituto Português de Acreditação, I. P.(IPAC).
Artigo 3.º
A verificação de que o processo de acreditação no âmbito da norma NP EN 45011 junto do IPAC não pode ser concluído determina a caducidade da presente designação.O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 13 de Outubro de 2011.