1 - O Decreto-Lei 92/2011, de 27 de Julho, instituiu o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões baseado no princípio constitucional da liberdade de escolha de profissão, a qual apenas pode ser restringida por razões de interesse colectivo, ou inerentes à própria capacidade das pessoas para o desempenho de determinadas
actividades profissionais.
2 - O referido diploma criou a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, à qual compete, nomeadamente, apreciar a necessidade de rever regimes existentes ou cuja preparação esteja em curso, preparar novos regimes de acesso a outras profissões, bem como emitir pareceres sobre projectos de regulação de acesso a profissões e de regulação de actividades económicas que integrem profissões cujo acesso depende do cumprimento de requisitos profissionais adicionais.3 - Por outro lado, o Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, acordado entre o Estado Português, a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, prevê, nos parágrafos 5.33 e 5.34, que se deve rever e reduzir o número de profissões regulamentadas, bem como melhorar o funcionamento do sector das profissões regulamentadas procedendo à análise dos requisitos que condicionam o seu exercício e eliminando os que sejam
injustificados ou desproporcionados.
4 - Para prosseguir a execução destes compromissos, uma actividade prioritária da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões será apreciar os requisitos de acesso e exercício das profissões regulamentadas tendo em vista identificar as profissões cuja regulamentação não se justifica ou cuja intensidade pode ser reduzida, de acordo com o princípio segundo o qual a liberdade de escolha de profissão apenas pode ser restringida por razões de interesse colectivo ou inerentes à própria capacidade daspessoas.
5 - De acordo com a legislação que a criou, a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões será composta por oito representantes do Governo, quatro representantes das confederações de empregadores e quatro representantes das confederações sindicais, umas e outras com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.Os representantes do Governo são designados:
a) Um, pelo membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho, emprego e
formação profissional;
b) Um, pelo membro do Governo responsável pela área da educação;c) Um, pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior;
d) Cinco, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas em que se integram os sectores de actividade mais relevantes para as profissões a regular. Essas áreas são designadas por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do membro do Governo responsável pela área do trabalho, emprego e formação profissional.
6 - Assim, nos termos do disposto nas alíneas a) e d) do n.º 1, dos n.os 2 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 92/2011, de 27 de Julho, e nas alíneas b) e c) do n.º 6 do despacho 12987/2011, de 20 de Setembro, do Primeiro-Ministro, designo como membros da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões:
a) Licenciado Fernando Ribeiro Lopes, director-geral do Emprego e das Relações de Trabalho, como representante da área do trabalho, emprego e formação profissional, bem como o mestre Nuno José Oliveira Nóbrega Pestana, subdirector-geral da área do emprego e formação profissional da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, para o substituir nas suas ausências ou impedimentos;
b) Licenciado Pedro Gonçalo Brito Aleixo Bogas, adjunto do Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, representante da área das obras públicas, transportes e comunicações, bem como o licenciado João Santiago Leão Ponce Dentinho, adjunto do Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para o substituir nas suas ausências ou
impedimentos;
c) Licenciado Henrique de Jesus Lourenço dos Santos, chefe da Divisão de Apoio Transversal da Direcção-Geral de Energia e Geologia, representante da área da energia, bem como a licenciada Aida Maria Martins Rodrigues Melo, técnica superior da Direcção-Geral de Energia e Geologia, para o substituir nas suas ausências ouimpedimentos.
7 de Outubro de 2011. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos
Pereira.
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