Decreto-lei 33250, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto Nacional de Estatística
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 252/1943, Série I de 1943-11-19.
- Data: 1943-11-19
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Sumário
Estabelece as penalidades a aplicar pelas transgressões das leis e regulamentos vigentes sobre os serviços de estatística.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286922.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1966-03-29 -
Decreto-Lei
46925 -
Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística
Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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