Torna-se publico que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão extraordinária acontecida em 2016. dezembro 15, deliberou declarar a Utilidade Publica e atribuir o carácter de Urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata à expropriação de três parcelas de terreno, delimitadas e identificadas na planta anexa, as quais se destinam à implementação da obra de "AMPLIAÇÃO DO PARQUE DA CIDADE DE PAREDES, 2016". As parcelas a expropriar são propriedade de: Parcela 2, propriedade do Colégio das Terras do Vale do Sousa, situa-se na freguesia de Paredes, Lugar de Souto Meão, no Concelho de Paredes, estando inscrita na Matriz Predial Rústica sob o artigo 4192 - quatro, um, nove, dois (teve origem no artigo 968 - nove, seis, oito, de Castelões de Cepeda), e inscrita e descrita na Conservatória do Registo Predial de Paredes através do registo 1179/19981030 - um, um, sete, nove, barra, um, nove, nove, oito, um, zero, três, zero, com a área a expropriar de 5870 m2 - cinco mil oitocentos e setenta metros quadrados (expropriação total); Parcela 3, propriedade do Colégio das Terras do Vale do Sousa, situa-se na freguesia de Paredes, Lugar de Souto Meão, no Concelho de Paredes, estando inscrita na Matriz Predial Rústica sob o artigo 4326 - quatro, três, dois, seis (teve origem no artigo 994 - nove, nove, quatro, de Castelões de Cepeda), estando inscrito e descrito na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 1182/19981030 - um, um, oito, dois, barra, um, nove, nove, oito, um, zero, três, zero, sendo área a expropriar de 4330,00 m2 - Quatro mil trezentos e trinta metros quadrados (expropriação total); Parcela 7, propriedade de Maria Adélia Barbosa Dias de Castro Moreira de Sousa, situa-se na freguesia de Paredes, Lugar de Souto Meão, no Concelho de Paredes, estando inscrita na Matriz Predial Rústica sob o artigo 4186 - quatro, um, oito, seis (teve origem no artigo 967 - nove, seis, sete, de Castelões de Cepeda), estando inscrito e descrito na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 1408/20021106 - um, quatro, zero, oito, barra, dois, zero, zero, dois, um, um, zero, seis, sendo área a expropriar de 3047,00 m2 - três mil e quarenta e sete metros quadrados (expropriação total).
No que concerne à habilitação da autarquia para requerer a declaração de utilidade pública e urgência da expropriação, aquela é-lhe conferida designadamente pelo conteúdo da alínea vv) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, como também do teor dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99 de 18 de setembro), bem como pelo teor do artigo 103.º, capitulo V da Lei 2110 de 19 de agosto de 1961, fundamentando-se finalmente nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo.
10 de janeiro de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Augusto Granja da Fonseca.
(ver documento original)
310200178