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Aviso 1228/2017, de 31 de Janeiro

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Sumário

Mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho para 2017

Texto do documento

Aviso 1228/2017

Mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho para 2017

Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público que, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, e em cumprimento do artigo 29.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, esta Autarquia elaborou o Mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho para 2017.

A Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, em sua sessão ordinária de 29.11.2016, sob proposta do executivo municipal em sua reunião ordinária de 14.11.2016, aprovou por unanimidade, o Mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho para 2017.

Informa, ainda, que o documento se encontra disponível nos serviços e na página eletrónica do Município (www.cm-montemorvelho.pt), produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2017.

16 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr.

310190215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2869206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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