Aviso 1221/2017, de 31 de Janeiro
Prorrogação de licença sem vencimento de longa duração
Aviso 1221/2017
Prorrogação de licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, por meu despacho, datado de 05 de janeiro de 2017 e ao abrigo do disposto no artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a prorrogação da licença sem vencimento de longa duração do trabalhador, João Pedro Alves Santiago, Técnico Superior, a partir de 26 de fevereiro de 2017.
6 de janeiro de 2017. - A Presidente da Câmara, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.
310200786
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2869195.dre.pdf .
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