Considerando que Portugal tem vindo a participar ativamente, através da Força Aérea, no Programa de Treino de Helicópteros da Agência Europeia de Defesa, o qual visa o desenvolvimento da capacidade de operação conjunta de helicópteros, para emprego nas missões do âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa;
Considerando que a iniciativa Helicopter Exercise Programme (HEP) tem vindo a ser desenvolvida com a participação da Força Aérea de acordo com o Despacho 15601/2012, de 22 de novembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro de 2012;
Considerando que com a entrada no Programa da Eslovénia não se observam alterações significativas ao anterior Programme Arrangement decorrentes daquela adesão, mantendo-se as vantagens da participação nacional no programa em apreço e o correspondente interesse de Portugal nesta iniciativa multinacional;
Considerando os pareceres da Força Aérea e da Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional, favoráveis à alteração do anterior Programme Arrangement;
Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:
1 - Autorizo a assinatura do Programme Arrangement Ammendement da iniciativa Helicopter Exercise Programme.
2 - Nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 1/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral de Recursos de Defesa Nacional as competências para proceder à assinatura do Helicopter Exercise Programme Arrangement n.º B-1377-CP-GP - Ammendement.
18 de janeiro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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