Considerando que Portugal tem vindo a participar ativamente, através do EMGFA e Exército, no Programa Joint Deployable Exploitation & Analysis Laboratory (JDEAL) da Agência Europeia de Defesa, o qual se insere no âmbito do Counter Improvised Explosive Devices (C-IED) e visa o desenvolvimento da capacidade de operação conjunta de previsão e antecipação de riscos e ameaças no âmbito de explosivos improvisados, para emprego nas missões do âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa;
Considerando que a iniciativa JDEAL tem vindo a ser desenvolvida com a participação do EMGFA e do Exército de acordo com o Despacho 70/2014, de 28 de maio de 2014;
Considerando que com a entrada no Programa da Roménia não se observam alterações significativas ao anterior Programme Arrangement, mantendo-se as vantagens da participação nacional no programa em apreço e o correspondente interesse de Portugal nesta iniciativa multinacional;
Considerando os pareceres do Exército e da Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional, favoráveis à alteração do anterior Programme Arrangement;
Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:
1 - Autorizo a assinatura do Programme Arrangement Amendement da iniciativa Joint Deployable Exploitation & Analysis Laboratory;
2 - Nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 1/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral de Recursos de Defesa Nacional, as competências para proceder à assinatura do Programme Arrangement n.º B-1435-GP - Amendement n.º 1.
18 de janeiro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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