Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1139/2017, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Agência Europeia de Defesa - Iniciativa Joint Deployable Exploitation & Analysis Laboratory (JDEAL) - Alteração do Programme Arrangement

Texto do documento

Despacho 1139/2017

Considerando que Portugal tem vindo a participar ativamente, através do EMGFA e Exército, no Programa Joint Deployable Exploitation & Analysis Laboratory (JDEAL) da Agência Europeia de Defesa, o qual se insere no âmbito do Counter Improvised Explosive Devices (C-IED) e visa o desenvolvimento da capacidade de operação conjunta de previsão e antecipação de riscos e ameaças no âmbito de explosivos improvisados, para emprego nas missões do âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa;

Considerando que a iniciativa JDEAL tem vindo a ser desenvolvida com a participação do EMGFA e do Exército de acordo com o Despacho 70/2014, de 28 de maio de 2014;

Considerando que com a entrada no Programa da Roménia não se observam alterações significativas ao anterior Programme Arrangement, mantendo-se as vantagens da participação nacional no programa em apreço e o correspondente interesse de Portugal nesta iniciativa multinacional;

Considerando os pareceres do Exército e da Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional, favoráveis à alteração do anterior Programme Arrangement;

Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:

1 - Autorizo a assinatura do Programme Arrangement Amendement da iniciativa Joint Deployable Exploitation & Analysis Laboratory;

2 - Nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 1/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral de Recursos de Defesa Nacional, as competências para proceder à assinatura do Programme Arrangement n.º B-1435-GP - Amendement n.º 1.

18 de janeiro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310200153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2869150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 1/2015 - Ministério das Finanças

    Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda