Declaração 269/2011, de 14 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direcção-Geral das Autarquias Locais
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Fonte: Diário da República n.º 198/2011, Série II de 2011-10-14.
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Data:
2011-10-14
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Torna pública a aprovação da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela, no município de Mértola, necessária à construção da ETAR e acessos na obra de "Saneamento básico, abastecimento de água e arruamentos a Vale de Açor de Baixo e Monte Viegas".
Declaração 269/2011
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma
Administrativa, por despacho de 29 de Setembro de 2011, no exercício das
competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 123/2010, de 12 de
Novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do
mesmo decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Mértola, aprovou o mapa
de identificação de parcela constante da IT n.º I-000974-2011, de 24 de Agosto de
2011, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com carácter
urgente, é necessária à construção da ETAR e acessos na obra de "Saneamento
básico, abastecimento de água e arruamentos a Vale de Açor de Baixo e Monte
Viegas", com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em
consideração os documentos constantes do
processo 13.010.10 /DMAJ, daquela
Direcção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas
(ver documento original)
6 de Outubro de 2011. - O Subdirector-Geral,
Paulo Mauritti.
(ver documento original)
205211891
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/14/plain-286894.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/286894.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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