Declaração 268/2011, de 14 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direcção-Geral das Autarquias Locais
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Fonte: Diário da República n.º 198/2011, Série II de 2011-10-14.
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Data:
2011-10-14
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Secções desta página::
Torna pública a aprovação da expropriação, com carácter de urgência, de várias parcelas, no município de Matosinhos, necessária à construção da "Ligação da A28 à Marginal Atlântica - 2.ª fase/Construção do prolongamento da Rua José Oliveira Maia na ligação à Rua de Antela - Lavra".
Declaração 268/2011
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma
Administrativa, por despacho de 29 de Setembro de 2011, no exercício das
competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 123/2010, de 12 de
Novembro, e nos termos e para os efeitos previstos no artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do
mesmo decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Matosinhos, aprovou o
mapa e a planta de localização e identificação de parcelas constante da IT n.º
I-000878-2011, de 14 de Setembro de 2011, da Direcção-Geral das Autarquias
Locais, cuja expropriação, com carácter urgente, é necessária à construção da
"Ligação da A28 à Marginal Atlântica - 2.ª fase/Construção do prolongamento da Rua
José Oliveira Maia na ligação à Rua de Antela - Lavra", com os fundamentos de facto e
de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do
processo 13.026.11/DMAJ, daquela Direcção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas
(ver documento original)
6 de Outubro de 2011. - O Subdirector-Geral,
Paulo Mauritti.
(ver documento original)
205212174
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/14/plain-286893.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/286893.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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