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Despacho-extracto 13709/2011, de 13 de Outubro

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Sumário

Determina que o dr. Filipe Alcobia de Moraes Sarmento Honrado, que tem vindo a exercer funções de conselheiro económico na embaixada de Portugal em Nova Deli, passe a exercer o cargo de adido económico a partir de 5 de Janeiro de 2012 e até a data da efectiva da saída, no dia 3 de Julho de 2012.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13709/2011

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 26 de Setembro de 2011, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de Julho, foi determinado que a data da efectiva saída do Dr. Filipe Alcobia de Moraes Sarmento Honrado da Embaixada de Portugal em Nova Deli, seja no dia 3 de Julho de

2012.

Por razões orçamentais, o Dr. Filipe Honrado, que tem vindo a exercer funções de Conselheiro Económico, passa a exercer o cargo de Adido Económico a partir de 5 de

Janeiro de 2012.

30 de Setembro de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração,

José Augusto Duarte.

205204244

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/13/plain-286863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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