Decreto-lei 40059, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Casa da Moeda
- Fonte: Diário do Governo n.º 32/1955, Série I de 1955-02-10.
- Data: 1955-02-10
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza a Casa da Moeda a negociar a aquisição de máquinas e utensílios destinados à tiragem de selos, títulos e notas pelo sistema de impressão denominado «talhe-doce» - Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contratos para as construções necessárias à instalação dos mesmos maquinismos - Cria no quadro técnico dos serviços fabris do citado estabelecimento dois lugares de agentes técnicos de engenharia de 2.ª classe.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286846.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1972-07-04 -
Decreto-Lei
225/72 -
Ministérios do Interior e das Finanças
Constitui uma empresa pública com a designação de Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/286846/decreto-lei-40059-de-10-de-fevereiro