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Decreto-lei 40059, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Casa da Moeda a negociar a aquisição de máquinas e utensílios destinados à tiragem de selos, títulos e notas pelo sistema de impressão denominado «talhe-doce» - Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contratos para as construções necessárias à instalação dos mesmos maquinismos - Cria no quadro técnico dos serviços fabris do citado estabelecimento dois lugares de agentes técnicos de engenharia de 2.ª classe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286846.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-04 - Decreto-Lei 225/72 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Constitui uma empresa pública com a designação de Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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