Conclusão do Período Experimental
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 46.º da LGTFP, torna-se público, por meu despacho de homologação, datado de 02 de janeiro de 2017, exarado na ata do júri responsável pela avaliação final, se comprova que foi concluído com sucesso o período experimental da trabalhadora, Adriana Isabel do Sacramento Ferro Lopes Guerra, na carreira e categoria de assistente técnica, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na sequência do procedimento concursal, aberto por aviso 7495/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129 de 06 de julho de 2015.
3 de janeiro de 2017. - O Presidente da União das Freguesias, Ângelo Miguel dos Santos Franco Nobre.
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