Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, precedido de parecer prévio favorável do respetivo serviço de origem, Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e com a anuência do trabalhador, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma carreira/categoria, ao assistente operacional Carlos Alberto Moutinho Trigo, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da LTFP, passando o trabalhador a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, ficando posicionado entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória, que detinha no serviço de origem, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a 01 de janeiro de 2017.
20 de janeiro de 2017. - O Diretor-Geral, José Luís Albuquerque.
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