Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional, grau 1, após consulta à INA.
1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145- A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 20/12/2016 da Senhora Diretora Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3 horas e 30 minutos/dia, para a carreira de assistente operacional, grau 1.
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre
3 - Caraterização do posto de trabalho:
a) Providenciar a limpeza, arrumação e boa utilização das instalações;
b) Cooperar nas atividades que visam a segurança de crianças e jovens na escola;
c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
4 - Horário: 3,5 horas diárias;
5 - Remuneração base prevista: de acordo com a legislação em vigor, com direito a subsídio de refeição;
6 - Duração do contrato: a partir da data de assinatura do contrato até ao dia 23 de junho de 2017, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP;
7 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017;
8 - Requisitos legais exigidos: ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensados pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável para o exercício das funções a que se candidata
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º da LTFP.
9 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário tipo que se encontra disponível nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento;
10 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento ou enviada através de correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Dona Filipa de Lencastre, Avenida Magalhães Lima, 1000-197 Lisboa, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte
c) Certificado de habilitações académicas
d) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado.
11 - Método de seleção: dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção, a avaliação curricular.
12 - Critérios de seleção:
a) Habilitações académicas (35 %)
b) Qualificação profissional (20 %)
c) Experiência profissional no Agrupamento (45 %)
13 - Composição do júri:
Presidente: Albertina do Céu de Assunção Poças de Almeida Rocha (Subdiretora do Agrupamento)
Vogais efetivos:
Alda Maria Nunes Salvado (Adjunta da Diretora)
José Eduardo Lobito (Coordenador dos Assistentes Operacionais)
Vogais suplentes:
José António da Fonseca Pinto (Adjunto da Diretora)
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos.
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público na escola sede do Agrupamento e disponibilizada na sua página eletrónica, considerando-se, desta forma, notificados os candidatos nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - Prazo de reclamação: 24 horas após a afixação da lista de ordenação final dos candidatos.
17 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
17 de janeiro de 2017. - A Diretora, Laura Maria Barbosa de Medeiros.
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