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Portaria 15731, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece normas para a frequência do curso de aeronáutica da Escola do Exército por oficiais pilotos aviadores milicianos que no fim de dois anos de serviço nas esquadrilhas tenham revelado especial aptidão militar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286760.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-24 - Portaria 19963 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Estabelece normas para a frequência do curso de Aeronáutica da Academia Militar por oficiais pilotos aviadores milicianos que no fim de dois anos de serviço nas esquadrilhas tenham revelado especial aptidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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