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Aviso 6/2011, de 10 de Outubro

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Sumário

Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007, de 27 de Abril (regulamenta o cálculo de requisitos de fundos próprios das instituições de crédito e empresas de investimento para cobertura de risco de crédito na sequência da transposição das Directivas n.os 2006/48/CE (EUR-Lex) e 2006/49/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho), no que se refere à possibilidade de, no âmbito do reconhecimento da equivalência da regulamentação e supervisão de países terceiros, o Banco de Portugal poder vir a determinar um ponderador de risco mais restritivo do que o atribuído pela autoridade competente do país terceiro.

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2011

O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, estabelece o seguinte:

Artigo 1.º

É alterado o ponto n.º 5 da Parte 2 do Anexo III do Aviso 5/2007 publicado no Diário da República 2.ª série, de 24 de Abril de 2007, que passa a ter a seguinte

redacção:

«5 - Quando as autoridades competentes de um país terceiro, com regulamentação e supervisão equivalentes às aplicadas na União Europeia, atribuírem um ponderador de risco inferior ao indicado nos pontos 1 e 2, no que diz respeito a posições em risco sobre a sua administração central ou banco central, expressas e financiadas na sua moeda nacional, as instituições podem aplicar o mesmo ponderador a essas posições, salvo quando o Banco de Portugal determinar um ponderador mais restritivo do que o atribuído pela autoridade competente do país terceiro.»

Artigo 2.º

Este Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 30

de Setembro de 2011.

28 de Setembro de 2011. - O Governador, Carlos da Silva Costa.

205190094

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/10/plain-286743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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