Decreto 29930, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Ministérios do Comércio e Indústria e da Agricultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 216/1939, Série I de 1939-09-14.
- Data: 1939-09-14
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Sumário
Proíbe às câmaras municipais o lançamento de impostos sôbre carnes, taxas ou outros encargos, seja qual fôr o fim a que se destinem, além dos autorizados pela lei administrativa e os previstos neste diploma, regula a forma de importação de lã em rama, artificial de trapo e desperdícios, cardada, penteada e em preparação ou em fio e proíbe a importação de lã sintética em qualquer estado de preparação ou de fibras artificiais tendentes à substituïção da lã natural.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286719.dre.pdf .
Aviso
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