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Aviso 1162/2017, de 27 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercategorias

Texto do documento

Aviso 1162/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho na atual redação, torna-se público que, nos termos do n.º 1 e n.º 5 do artigo 99.º-A aditado à LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, inserida no artigo 270.º da LOE para 2017, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercategorias, por meu despacho de 10 de janeiro de 2017, reportando todos os seus efeitos à data de 1 de janeiro de 2017:

Joaquim Carvalho Magalhães, que consolida a mobilidade na categoria de Encarregado Geral Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, integrando a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 12 da tabela remuneratória única, no valor de 1.047,00 euros.

Augusto Duarte Severino Tavares, que consolida a mobilidade na categoria de Encarregado Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, integrando a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única, no valor de 837,60 euros.

Davide dos Santos Oliveira, que consolida a mobilidade na categoria de Encarregado Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, integrando a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única, no valor de 837,60 euros.

João Paulo do Adro Lomba, que consolida a mobilidade na categoria de Encarregado Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, integrando a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única, no valor de 837,60 euros.

18 de janeiro de 2017. - A Presidente, Sofia Oliveira Dias.

310196178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2866737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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