Aviso (extrato) n.º 1134/2017
Aprovação do caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de suíno com o rótulo Porco PT
De acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 71/98 de 26 de março, bem como nos termos do n.º 1 do Despacho 10 747/98 (2.ª série) de 8 de junho, e, verificada a conformidade da candidatura apresentada, por despacho de 22 de dezembro de 2016, do Senhor Diretor-Geral, Eng.º Pedro Teixeira, é autorizado à Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores, o direito de utilizar o caderno de especificações e o rótulo, em anexo, para a produção e comercialização de carne de suíno "Porco PT".
Síntese dos principais elementos do caderno de especificações
Designa-se por carne de suíno - Porco PT, a carne proveniente de carcaças de suínos, obtidas a partir de animais criados em explorações pecuárias portuguesas, alimentados à base de cereais, com normas de bem estar-animal certificadas.
As características do produto ficam a dever-se essencialmente à alimentação fornecida aos animais, com um mínimo de 50 % de cereais, às condições de bem-estar animal, com uma área de engorda útil no mínimo superior às ditadas pelas normas europeias, e à castração cirúrgica dos leitões para evitar o odor na carne. O produto apresenta-se no mercado sob a forma de carcaça e meias carcaças, bem como sob a forma de qualquer peça de desmancha, embaladas ou a granel.
Qualquer que seja a forma de apresentação comercial, esta carne apresenta-se rotulada com o rótulo apresentado em: http://www.dgadr.mamaot.pt/sustentavel/rotulagem-facultativa-de-carne-e-ovos.
19 de janeiro de 2017. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
310197109