O XXI Governo estabelece no seu Programa que o Serviço Nacional de Saúde é a grande conquista do Estado Social no nosso País, tendo gerado ganhos em saúde que nos colocaram ao nível do resto da Europa.
Todavia, a crise e a fraca definição de políticas não permitiram a utilização mais eficiente dos recursos escassos e da correção das desigualdades no acesso, faltando visão estratégica e capacidade para executar as reformas organizativas indispensáveis.
O revigoramento e a recuperação do SNS e do seu desempenho constituem, por isso, um dos mais árduos desafios para a próxima década, sendo um teste decisivo à determinação política na defesa do Estado Social.
Neste contexto, a avaliação sistemática da evolução do desempenho dos sistemas de saúde e das políticas de saúde associadas a esse desempenho constitui um exercício necessitário à boa governança na saúde.
Considerando que foram estabelecidos em Protocolo de 30 de novembro de 2016 celebrado entre o Ministério da Saúde, a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, os termos de referência da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019;
Considerando o objetivo de essa avaliação ser apresentada antes do final da presente legislatura e a necessária disponibilidade de apoio nacional na recolha de informação, preparação de documentos e análise crítica de informação, importa criar um grupo de trabalho que colabore, facilite e apoie as organizações internacionais acima referidas, neste exercício.
Assim, determino:
1 - É constituído um grupo de trabalho técnico - Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde - com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados;
2 - Este grupo de trabalho será constituído pelas seguintes entidades ou respetivos representantes:
Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), que coordena;
Direção-Geral da Saúde (DGS);
Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS);
Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde (INFARMED);
Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários;
Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;
Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados.
3 - Este Grupo de Trabalho articular-se-á com outras organizações no âmbito nacional, que possam ser relevantes para a realização deste exercício avaliativo, cabendo à DGS, no seu papel coordenador das relações internacionais, tomar as iniciativas necessárias junto das instituições acima referidas para facilitar o desenvolvimento desta avaliação.
4 - Os elementos que constituem o referido Grupo de Trabalho não auferirão qualquer remuneração no exercício desta atividade, sendo todo o apoio logístico e administrativo necessário disponibilizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de janeiro de 2017.
20 de janeiro de 2017. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
310202713